sábado, 19 de janeiro de 2008

DESCONGELAMENTOS


Progressões automáticas ainda em vigor
Os funcionários públicos podem exigir, desde o início do ano, a progressão automática na carreira, com base na lei ainda em vigor e antes da entrada em funcionamento das novas regras, alertou, ontem, o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE). Como as novas normas de alteração do posicionamento remuneratório ainda não entraram em vigor e como a lei que define a mudança de escalão não foi revogada, os trabalhadores podem requerer "imediatamente" a sua progressão junto dos dirigentes máximos dos serviços, alega o sindicato."A lei não foi revogada, pelo que ainda está em vigor", disse Bettencourt Picanço, presidente do STE, em declarações à Lusa, referindo-se à lei, de 1989, que define que a mudança de escalão seja feita passados três anos (carreiras verticais) ou quatro anos (carreiras horizontais).Tendo em conta que o congelamento do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira terminou no dia 31 de Dezembro, o STE sustenta que os funcionários que a partir do início da recontagem do tempo de serviço, a 1 de Janeiro, perfaçam três ou quatro anos, consoante os casos, de permanência no actual escalão requeiram a sua progressão.Segundo a interpretação do sindicato, as novas regras para alteração do posicionamento remuneratório estão previstas na lei dos vínculos, carreiras e remunerações, que ainda não entrou em vigor.


In Jornal de Noticias

2 comentários:

Anónimo disse...

quem não sabe é como quem não vê!!!

temos que estar super atentos a determinados promenores técnicistas, porque senão ...somos mais uma vez "roubados"!
obrigado amigo! uma enfermeira "distraida"

Anónimo disse...

quem não sabe é como quem não vê!!!

temos que estar super atentos a determinados promenores técnicistas, porque senão ...somos mais uma vez "roubados"!
obrigado amigo! uma enfermeira "distraida"