domingo, 23 de novembro de 2008

I CONGRESSO INTERNACIONAL DA SOCIEDADE PORTUGUESA DE ENFERMAGEM DE SAÚDE MENTAL - GONDOMAR 6

E para terminar a pequena reportagem do que aconteceu no I congresso da SPESM apresento alguns posteres expostos:






sexta-feira, 21 de novembro de 2008

I CONGRESSO INTERNACIONAL DA SOCIEDADE PORTUGUESA DE ENFERMAGEM DE SAÚDE MENTAL - GONDOMAR 5




No congresso muitos assuntos da área da saúde mental foram abordados. No entanto destaco uma colega que anunciou que ía abordar a saúde escolar e foi apresentar/ representar/ilustrar o poema passaro da alma (já apresentado neste blog), com estudantes de uma escola do ensino básico.
Se no inicio estranhei, depois entranhei pois foi um momento fantastico, que prova, que muitas vezes as coisas simples são as mais eficazes. A colega não deu uma "aula" sobre o que fazia na escola, ou sobre o papel da enfermagem na saude escolar. A colega demonstrou implicitamente que aquele poema foi abordado, foi estudado, foi pensado, a ver pelas caras de entusiasmo dos miudos e já agora dos graudos presentes na sala.
Parabens, fica provado que a enfermagem tem um papel fulcral na sociedade e na promoção da saúde escolar.

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

PARECER DA OE



Este excerto é a conclusão de um pedido de parecer de um Projecto de Decreto-Lei que cria no âmbito da RNCCI as unidades e Equipas de Cuidados Continuados Integrados da Saúde Mental. Considero importante ler o parecer na integra em www.ordemenfermeiros.pt
É nosso parecer:
3.1 Os enfermeiros que prestam cuidados nas unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental devem ser especialistas em saúde mental e psiquiátrica. Encontrando-se neste momento a impossibilidade de adequar em número satisfatório estas unidades e equipas de enfermeiros especialistas em saúde mental e psiquiátrica, deverá transitoriamente integrar enfermeiros de cuidados gerais, devendo assim que possível fomentar a formação especializada destes enfermeiros ou a aquisição de especialistas em saúde mental.
3.2 Independentemente das circunstâncias em que se constituírem as unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, os cuidados de enfermagem em saúde mental e psiquiatria deverão ser sempre geridos e supervisionados por enfermeiros especialistas em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica assim como escutar as suas opiniões e pareceres em questões políticas, cientificas, técnicas, éticas, deontológicas e legais, sempre que estes estiverem em causa.
3.3 O termo «técnico da área psicossocial» deveria ser definido com precisão. Ainda assim é nosso entender que o Enfermeiro Especialista em Saúde Mental e Psiquiátrica pertence à área da saúde e à área psicossocial.
3.4 No artigo 2.º Definições na alínea h)” «treino de autonomia»: o conjunto de intervenções psicossociais e de terapia ocupacional, destinado a promover a aquisição e ou a manutenção de competências para o desempenho, o mais autónomo possível, das actividades de vida diária.” Sem conhecer a origem das definições, parece-nos que o treino da autonomia é na prática clínica um Foco para o qual são programadas de intervenções de enfermagem.
3.5 No artigo 10.º serviços na alínea b): entendemos que pelas características inerentes à unidade, a intervenção do enfermeiro, abrange a reabilitação psicossocial, a reintegração social e familiar, monitorização e treino na gestão da medicação, higiene conforto e alimentação, entre outras da lista de Serviços, devendo por isso ter uma intervenção com periodicidade diária. É também nossa opinião que o Enfermeiro Especialista em Saúde Mental e Psiquiátrica deve, pelo seu perfil de competências, bem como pela natureza dos cuidados a prestar nos contextos em análise, ser o profissional de saúde mental com um papel de pivot nas equipas cuidadoras assumido a responsabilidade pela supervisão dos cuidados prestados por enfermeiros ou outro pessoal sob a sua dependência funcional, apresentando boas condições para exercer funções de direcção da unidade. Esta função pelas características da unidade e do perfil do enfermeiro especialista deve ter igualmente lugar na “Residência de Apoio Máximo”, conforme é desde logo adiantado no diploma, na “Residência de Apoio Moderado” cujos cuidados de enfermagem devem também ser diários, na “Residência Autónoma” cujos cuidados de enfermagem devem ter também periodicidade diária e ainda na “ Unidade Sócio-ocupacional”. Esta não inclui na sua listagem de serviços, os cuidados de enfermagem, devendo por isso passar a inclui-los, até porque as restantes actividades listadas apontam claramente para o âmbito de intervenção especializada do enfermeiro, como é o caso da “gestão da medicação”, “ reabilitação psicossocial”, “apoio na alimentação e higiene”, “educação e treino dos familiares” e outras da referida lista. Em relação aos “Serviços”, todos os serviços como “fornecimento e administração de fármacos”; “Higiene, conforto e alimentação”; “Apoio no desempenho das actividades de vida diária”; “Educação e treino dos familiares e outros cuidadores”, “ monitorização e treino na gestão da medicação”, integram os cuidados de enfermagem, não sendo susceptíveis de ser apresentados isoladamente.
3.6 As equipas de apoio domiciliário pelo âmbito da sua intervenção e possível enquadramento (UCC) devem ser coordenadas por um enfermeiro especialista em saúde mental e psiquiátrica. Sendo o presente Projecto de Decreto – Lei que cria no âmbito da RNCCI as unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, da maior importância para as pessoas com doença mental grave e para o bem-estar social dos portugueses, a sua operacionalidade necessita ser enquadrada com a restante regulamentação em saúde a que este parecer se reporta, manifestando assim a vantagem para o Sistema Nacional de Saúde de ratificar as conclusões deste parecer.

in "http://www.ordemenfermeiros.pt/images/contents/uploaded/File/sedeinformacao/Pareceres/Projecto_de_Decreto_Lei_RNCCI-_Set-08.doc

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

I CONGRESSO INTERNACIONAL DA SOCIEDADE PORTUGUESA DE ENFERMAGEM DE SAÚDE MENTAL - GONDOMAR 4

Houve também uma exposição e discussão de posteres, de trabalhos elaborados por colegas na àrea da Saude Mental e Psiquiatrica. Devo acrescentar a forte adesão dos enfermeiros, pois estavam expostos 51 trabalhos. Apresentarei mais em pormenor, noutro post, alguns posteres que gostei.


vista parcial da sala


vista parcial da sala



vista mais abrangente da sala

terça-feira, 4 de novembro de 2008

PARA AS MINHAS FILHAS



São estas letras simples que por vezes dispensam palavras mais complicadas para definir um sentimento. Se a musica diz "gosto de ti daqui até à lua" eu digo-vos gosto de vocês como do coração até ao infinito

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

I CONGRESSO INTERNACIONAL DA SOCIEDADE PORTUGUESA DE ENFERMAGEM DE SAÚDE MENTAL - GONDOMAR 3

Uma das comunicações livres foi do colega Mario Rocha Ilunga, que em dez minutos, fez um resumo de qual foi a sua experiência na abertura e no primeiro ano de funcionamento do Serviço de Psiquiatria do Hospital Garcia de Orta.



foto do Mario a fazer a sua apresentação



Foto ilustrativa que apesar deste ano se funcionamento, muito caminho haverá para percorrer.

Relativamente às comunicações livres, posso dizer que embora tenha gostado, parece-me que deverá haver maior cuidado na sua apresentação, uma vez que deve ser evitado uma comunicação onde se faz uma revisão bibliográfica sobre um determinado tema. Parece-me mais importante ou que se apresente estudos de investigação ou que se apresente projectos e os seus resultados.
Na minha opinião as comunicações livres devem acrescentar algo mais aos programas dos congressos e jornadas. Deve-se evidenciar de uma forma sólida o trabalho que os profissionais desenvolvem. de diferente, nos respectivos locais de trabalho, ou os estudos que desenvolvem nas diversas áreas de actuação da Enfermagem.
Por mim, devo felicitar o Mario pela sua apresentação e os restantes colegas que apresentaram os seus estudos e projectos neste congresso.