domingo, 31 de agosto de 2008

ALUCINAÇÕES

Segundo a definição clássica de Bell, alucinação é a percepção sem objecto. Enquanto, graças à ilusão, se deforma a realidade percebida, mediante a alucinação se acredita perceber o que realmente não existe.
As alucinações dividem-se em fisiogenéticas e psicogenéticas. As primeiras decorrem de alterações dos orgãos dos sentidos ou do sistema nervoso, as segundas resultam do mecanismo psíquico puro.A alucinação pode ser primitiva ou secundária. Algumas vezes constitui elemento essencial de uma perturbação mental, outras vezes secundário.
a) Alucinações auditivas – Denomina-se acusma a falsa percepção de ruídos (sibilos, tiros, etc.). Fonema é a falsa percepção de palavras. Estas podem ser de pessoas conhecidas ou desconhecidas, dirigidas ao doente ou não, bem compreensíveis, às vezes, ouvidas apenas por um ouvido ou por ambos ao mesmo tempo. É possível ouvir também várias pessoas simultaneamente. Diz-se que há alucinações bilaterais antagonistas quando, por exemplo, o ouvido direito ouve elogios e o esquerdo, insultos. O conteúdo das alucinações auditivas varia geralmente com o estado afectivo. São comuns nas psicoses agudas, no delírio alucinatório sistematizado cronico, na parafrenia, na esquizofrenia, etc.
b) Alucinações visuais – Denominam-se elementares quando a falsa percepção se refere a sombras ou cores. E diferenciadas se tratar-se de pessoas ou coisas.
In “psiquiatriageral.com”

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