quinta-feira, 24 de julho de 2008

PETIÇÃO

A 16 DE MAIO A MINISTRA DA SAÚDE
ASSUMIU COMPROMISSOS QUE NÃO CUMPRIU:

· 2ª QUINZENA DE JUNHO PARA O INICIO DO PROCESSO NEGOCIAL DA CARREIRA;

· 1ª SEMANA DE JULHO PARA DISCUTIR SOLUÇÕES PARA A PRECARIEDADE/ADMISSÃO.

Não podemos permitir o protelamento do inicio do processo negocial da Carreira de Enfermagem.

Não podemos permitir que o Ministério da Saúde/Governo continuem a não decidir formas de admissão e de estabilização dos enfermeiros nas instituições.

Exija o início do processo negocial da Carreira, assinando esta petição.

A - Igualdade de Direitos, designadamente ao nível da Carreira e Condições de Trabalho
1 - Negociação de uma nova Carreira de Enfermagem que se aplique a todos os enfermeiros independentemente do vínculo e se coadune com o actual patamar de formação e outras legítimas aspirações dos enfermeiros;

2 - 35 horas de duração semanal de trabalho como regime de tempo completo para todos os enfermeiros independentemente da instituição onde exerçam funções e do tipo de contrato que disponham;

3 - Igualdade de direitos, como por exemplo no que diz respeito às Horas Suplementares/Trabalho por Turnos/Trabalho Nocturno, entre todos os enfermeiros independentemente do vínculo.

B - Consagração legal pelo Governo do mecanismo de aquisição, desenvolvimento e reconhecimento de competências ao longo do percurso profissional, consagrado no Modelo de Desenvolvimento Profissional aprovado na Assembleia Geral da Ordem dos Enfermeiros.

C - Dotar Serviços com Dotações Seguras (Plano de Emprego)

Criação de um Plano Estratégico que vise dotar os Serviços Públicos e Privados com dotações seguras, promotoras de cuidados de qualidade e com segurança:

1 – Desenvolver estudo sobre a necessidade de horas de cuidados de enfermagem nos diferentes serviços, actualizável e que seja prospectivo, aliás, de acordo com o assumido pelo MS na reunião de 16 de Maio 2008. Entre variados factores, que o Estudo tenha em consideração as actuais funções/competências dos enfermeiros, os dados do actual sistema de classificação de doentes por níveis de dependência e o indicador da OMS para os Cuidados de Saúde Primários;

2 - Decorrente do citado estudo:

2.1 - Estabelecer um Plano de Emprego para as Instituições do SNS, de base plurianual, que viabilize a admissão de enfermeiros até que se atinjam as dotações seguras;

2.2 - Fixar e regulamentar necessidades de horas de cuidados de enfermagem mínimas, nos diferentes Serviços Públicos e Privados (requisito de funcionamento/licenciamento/financiamento), abaixo das quais não podem funcionar;

2.3 - Estabelecer mecanismos de fiscalização e penalização para os não cumpridores (impacto no financiamento público – instituições públicas e privadas – e no licenciamento da actividade – instituições privadas).

3 - No imediato, promover a Admissão de mais enfermeiros nas instituições, garantindo maior segurança e qualidade nos cuidados prestados aos utentes e o gozo de elementares direitos:

3.1 - Emitir orientações junto das Instituições do SNS para orçamentarem, com base nos seus Planos Directores e de Actividades, verbas anuais para a admissão de enfermeiros;

3.2 - Admitirem enfermeiros com base nos indicadores de necessidades actualmente existentes:

3.2.1 - Nos Centros de Saúde, tendo por base o indicador referenciado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e que constitui um enfermeiro de referência para cada 300 famílias;

3.2.2 - Nos Hospitais e Rede de Cuidados Continuados, tendo por base a Circular Normativa n.º 01, de 12/01/2006, emanada pela Secretaria-Geral do MS e que estabelece um conjunto de fórmulas para o cálculo das necessidades de enfermeiros nos diferentes serviços.

D -Promover Admissões com Vínculo Efectivo e Eliminar todos os tipos de Precariedade

1 - Admissão de enfermeiros para o exercício de funções permanentes através de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado, restringindo os Contratos de Trabalho com Termo às situações transitórias (sazonais, temporárias, substituição, etc.);

2 - Fim da precariedade e a passagem a vínculo efectivo de todos os enfermeiros que exerçam funções permanentes, garantindo estabilidade, segurança e direitos:

2.1 - Passagem a Contrato Individual de Trabalho por Tempo Indeterminado dos CIT´s a Termo e falsos Recibos Verdes das Instituições EPE´s e Privados;

2.2 - Passagem a Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado dos CAP´s, CTC´s e recibos verdes das Instituições do Sector Público Administrativo.

3 - Fim da contratação de enfermeiros, tanto nas instituições públicas como nas privadas, por empresas de subcontratação de mão-de-obra e recibos verdes;

Lisboa, 18 de Julho de 2008

IN www.sep.org.pt

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