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segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

CUIDADOS CONTINUADOS PSIQUIATRICOS...QUASE UMA REALIDADE!!




"O Ministério da Saúde alarga cuidados continuados a doentes mentais
O objectivo será substituir o internamento nos grandes hospitais psiquiátricos por apoios diversos junto da comunidade de residência
O Ministério da Saúde está a ultimar um diploma que permitirá alargar os cuidados continuados aos doentes mentais, substituindo o internamento nos grandes hospitais psiquiátricos por apoios diversos junto da comunidade onde residem.

«Estamos a desenvolver os cuidados continuados em saúde mental. O diploma está na fase final de aprovação e vai ter financiamento, com um valor que não está ainda determinado», disse hoje a ministra Ana Jorge, na inauguração da Unidade de Psiquiatria e Saúde Mental de Torres Vedras.

«A par e passo vamos conseguir descentralizar e desinstitucionalizar os doentes para que cada vez mais haja menos doentes internados», afirmou, recusando as críticas feitas hoje ao Jornal de Notícias pelo director do Serviço de Psiquiatria do Hospital Júlio de Matos.

José Jara disse que a reforma da psiquiatria «visa apenas poupar dinheiro» e que, com a redução do número de internamentos, «a situação é grave porque há doentes que carecem de protecção institucional em permanência».

Esta visão de «pessoas com esquizofrenia ou doença bipolar depositadas» em hospitais psiquiátricos, como o Júlio de Matos, «não é aceitável», frisou o coordenador do Programa Nacional da Saúde Mental, José Miguel Caldas Almeida.

«Essas pessoas devem estar com as famílias, desde que estas tenham apoio e serviços perto, ou devem estar em unidades residenciais onde possam ter os cuidados de que necessitam», defendeu.

Aproximar os cuidados de saúde mental dos doentes, através da descentralização de serviços ou de cuidados continuados que possam ser prestados em estreita ligação com os centros de saúde, é o principal objectivo da reforma da psiquiatria.

«Porque os serviços ainda estão muito inacessíveis e centrados nos grandes hospitais psiquiátricos, muitos doentes mentais graves continuam sem tratamento em Portugal», alertou o coordenador.

Neste sentido, a ministra anunciou uma linha de apoio de cinco milhões de euros para incentivar a criação de novas unidades locais de saúde mental, com o intuito de passar a haver «um melhor acompanhamento [dos doentes crónicos] após a alta junto da comunidade» e assim reduzir o tempo de internamento.

Só no Centro hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, de que depende a unidade torriense, a reforma permitiu reduzir o número de camas ocupadas de 262 para 186, bem como o tempo internamento de 37 para 20 dias.

Desde que abriu no início do mês, a Unidade Comunitária de Psiquiatria e Saúde Mental de Torres Vedras já atendeu 99 doentes, 16 dos quais recorreram a apoio médico pela primeira vez.

Com consultas de psiquiatria, psicologia, psicoterapia e ainda serviços de enfermagem e apoio social, a nova unidade pretende responder a uma população de 118 mil habitantes dos concelhos do Cadaval, Lourinhã, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras, que até aqui tinham de se deslocar ao Hospital Júlio de Matos, em Lisboa."


2009-02-16

Fonte: Agência Lusa
Pode encontrar este artigo em:

http://saude.sapo.pt/artigos/noticias_actualidade/ver.html?id=913207

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

PARECER DA OE



Este excerto é a conclusão de um pedido de parecer de um Projecto de Decreto-Lei que cria no âmbito da RNCCI as unidades e Equipas de Cuidados Continuados Integrados da Saúde Mental. Considero importante ler o parecer na integra em www.ordemenfermeiros.pt
É nosso parecer:
3.1 Os enfermeiros que prestam cuidados nas unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental devem ser especialistas em saúde mental e psiquiátrica. Encontrando-se neste momento a impossibilidade de adequar em número satisfatório estas unidades e equipas de enfermeiros especialistas em saúde mental e psiquiátrica, deverá transitoriamente integrar enfermeiros de cuidados gerais, devendo assim que possível fomentar a formação especializada destes enfermeiros ou a aquisição de especialistas em saúde mental.
3.2 Independentemente das circunstâncias em que se constituírem as unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, os cuidados de enfermagem em saúde mental e psiquiatria deverão ser sempre geridos e supervisionados por enfermeiros especialistas em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica assim como escutar as suas opiniões e pareceres em questões políticas, cientificas, técnicas, éticas, deontológicas e legais, sempre que estes estiverem em causa.
3.3 O termo «técnico da área psicossocial» deveria ser definido com precisão. Ainda assim é nosso entender que o Enfermeiro Especialista em Saúde Mental e Psiquiátrica pertence à área da saúde e à área psicossocial.
3.4 No artigo 2.º Definições na alínea h)” «treino de autonomia»: o conjunto de intervenções psicossociais e de terapia ocupacional, destinado a promover a aquisição e ou a manutenção de competências para o desempenho, o mais autónomo possível, das actividades de vida diária.” Sem conhecer a origem das definições, parece-nos que o treino da autonomia é na prática clínica um Foco para o qual são programadas de intervenções de enfermagem.
3.5 No artigo 10.º serviços na alínea b): entendemos que pelas características inerentes à unidade, a intervenção do enfermeiro, abrange a reabilitação psicossocial, a reintegração social e familiar, monitorização e treino na gestão da medicação, higiene conforto e alimentação, entre outras da lista de Serviços, devendo por isso ter uma intervenção com periodicidade diária. É também nossa opinião que o Enfermeiro Especialista em Saúde Mental e Psiquiátrica deve, pelo seu perfil de competências, bem como pela natureza dos cuidados a prestar nos contextos em análise, ser o profissional de saúde mental com um papel de pivot nas equipas cuidadoras assumido a responsabilidade pela supervisão dos cuidados prestados por enfermeiros ou outro pessoal sob a sua dependência funcional, apresentando boas condições para exercer funções de direcção da unidade. Esta função pelas características da unidade e do perfil do enfermeiro especialista deve ter igualmente lugar na “Residência de Apoio Máximo”, conforme é desde logo adiantado no diploma, na “Residência de Apoio Moderado” cujos cuidados de enfermagem devem também ser diários, na “Residência Autónoma” cujos cuidados de enfermagem devem ter também periodicidade diária e ainda na “ Unidade Sócio-ocupacional”. Esta não inclui na sua listagem de serviços, os cuidados de enfermagem, devendo por isso passar a inclui-los, até porque as restantes actividades listadas apontam claramente para o âmbito de intervenção especializada do enfermeiro, como é o caso da “gestão da medicação”, “ reabilitação psicossocial”, “apoio na alimentação e higiene”, “educação e treino dos familiares” e outras da referida lista. Em relação aos “Serviços”, todos os serviços como “fornecimento e administração de fármacos”; “Higiene, conforto e alimentação”; “Apoio no desempenho das actividades de vida diária”; “Educação e treino dos familiares e outros cuidadores”, “ monitorização e treino na gestão da medicação”, integram os cuidados de enfermagem, não sendo susceptíveis de ser apresentados isoladamente.
3.6 As equipas de apoio domiciliário pelo âmbito da sua intervenção e possível enquadramento (UCC) devem ser coordenadas por um enfermeiro especialista em saúde mental e psiquiátrica. Sendo o presente Projecto de Decreto – Lei que cria no âmbito da RNCCI as unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, da maior importância para as pessoas com doença mental grave e para o bem-estar social dos portugueses, a sua operacionalidade necessita ser enquadrada com a restante regulamentação em saúde a que este parecer se reporta, manifestando assim a vantagem para o Sistema Nacional de Saúde de ratificar as conclusões deste parecer.

in "http://www.ordemenfermeiros.pt/images/contents/uploaded/File/sedeinformacao/Pareceres/Projecto_de_Decreto_Lei_RNCCI-_Set-08.doc

domingo, 14 de outubro de 2007

Cuidados Continuados Psiquiátricos.Será que é desta?


Entende-se por cuidados continuados, segundo o Ministério da Saúde, Sub-região de Saúde de Lisboa (1999, p. 2), “todos os cuidados prestados, pela saúde independentemente dos dias de prestação”
Prestar cuidados de enfermagem no domicílio permite uma percepção global de toda a família e de toda a sua dinâmica. Possibilita ao enfermeiro identificar recursos/necessidades e a partir daí planear a sua intervenção. Sendo assim, deve criar uma relação abrangente com a família e não só com o utente, para que também a envolvência da família enquanto cuidadora seja valorizada.
Como nos diz Chinoy (1993, p.231), “Quando forças externas destroem práticas tradicionais ou papéis e relações estabelecidas, tendem a ocorrer mudanças estruturais à proporção que os membros da família se adaptam às novas situações”. Assim, os cuidados continuados domiciliários têm como principal função dar continuidade aos cuidados de saúde necessários ao utente, muitas vezes iniciados no hospital e que, depois da alta são prolongados no domicílio. Com um atendimento domiciliário adequado, a família ganha progressivamente uma confiança na capacidade de cuidar do utente e na sua organização interna, de forma a integrar a situação de doença no seu funcionamento e uma vez que, segundo o relatório da OMS (2001, p. 102), “As famílias desempenham papel chave na atenção dos doentes mentais. As responsabilidades estão a ser transferidas para as famílias. Estas podem ter impacto positivo ou negativo em função da sua compreensão, conhecimento, aptidões e capacidade de dar atenção às pessoas afectadas por transtornos mentais. Uma importante estratégia baseada na comunidade é ajudar as famílias a compreender as doenças, estimular a adesão à medicação, reconhecer os primeiros sinais de recorrência e assegurar a pronta resolução de crises. Isso resultará numa recuperação melhor e reduzirá a incapacidade social e pessoal. Enfermeiros que trabalhem em cuidados continuados e outros trabalhadores em saúde podem desempenhar importante função de apoio, assim como o podem fazer as redes de grupos de ajuda mútua para as famílias”.
Perante a alta do utente dependente, a família suporta um esforço imenso para cuidar dele e esta é a realidade mais difícil e mais dura de enfrentar, porque desconhece os cuidados e técnicas necessárias para cuidar do utente e, por outro lado, existe o medo de errar na sua assistência. Quando os cuidados são prestados no domicílio o utente cria confiança porque está no seu meio familiar e, por outro lado, a presença dos técnicos facilita a aceitação da família face à doença. Assim, parece-me evidente a necessidade que os doentes com perturbações mentais e as suas famílias, têm de cuidados continuados para atenuar as alterações a que estão sujeitos e ajudar a que estas famílias não entrem num processo de desagregação.
O enfermeiro assume aqui um papel de terapeuta familiar, segundo Townsend (2000, p. 135), “ o individuo tanto contribui para os estresses na família como responde a eles”. Logo, o objectivo do enfermeiro que desempenhe funções de cuidados continuados a famílias com doentes com perturbações mentais deve, segundo Townsend (2000, p. 136), “facilitar a mudança na estrutura familiar”, com para uma melhor adaptação. Para isso o enfermeiro tem um papel de integrador da família, devendo-se unir à família para que possa haver reestruturação. È necessário também haver uma avaliação da estrutura familiar uma vez que a família do doente com perturbações mentais é segundo Townsend também ela uma família problemática. Nesta avaliação analisam-se, como afirma Townsend (2000, p. 136), “os padrões transicionais, a flexibilidade e o potencial de mudanças do sistema, limites e estágio de desenvolvimento da família e o papel do paciente identificado no sistema”. O passo seguinte do enfermeiro será, reestruturar a família, estabelecendo uma aliança, tornando-se parte dessa mesma família, podendo manipular o sistema e facilitar as circunstâncias para permitir mudanças estruturais. È também, papel do enfermeiro segundo Taylor (1992, p. 409), “ ajudar na resolução de conflitos patológicos e ansiedade; dar condições de o paciente lutar contra forças destrutivas, tanto dentro de si mesmo quanto dentro da família; fortalecer a família contra perturbações criticas e influenciar a identidade familiar e de seus valores próprios, no sentido de formar um ambiente saudável”.
Com a criação de serviços de cuidados continuados de apoio a doentes com perturbações mentais e às suas famílias, atendia-se as seguintes recomendações do relatório sobre saúde no mundo. Saúde mental: nova concepção, nova esperança, 2001:
Proporcionar atenção na comunidade
“A atenção baseada na comunidade tem melhor efeito sobre o resultado e a qualidade da vida das pessoas com transtornos mentais crónicos do que o tratamento institucional. (...), os serviços de saúde mental devem ser prestados na comunidade, fazendo uso de todos os recursos disponíveis. Os grandes hospitais psiquiátricos de tipo carcerário devem ser substituídos por serviços de atenção na comunidade, apoiados por leitos psiquiátricos em hospitais gerais e atenção domiciliar que atenda a todas as necessidades dos doentes que eram de responsabilidade daqueles hospitais.” (p. 113);

2. Educar o público
“Devem ser lançadas em todos os países campanhas de educação e sensibilização do público sobre a saúde mental.” (p. 113);

3. Envolver as comunidades, as famílias e os usuários
“As comunidades, as famílias e os usuários devem ser incluídos na formulação e na tomada de decisões sobre políticas, programas e serviços.” (p. 113);
7. Preparar os recursos humanos
“Aumentar e aprimorar a formação de profissionais para a saúde mental, que darão atenção especializada e apoiarão programas de atenção primária de saúde.” (p. 113);
8. Formar Vínculos com outros sectores
“Outros sectores além do da saúde, como educação, trabalho, previdência social e direito, bem como certas organizações não-governamentais, devem ter participação na melhoria da saúde mental das comunidades”. (p. 114);
9. Monitorizar a saúde mental na comunidade
“A saúde mental das comunidades deve ser monitorizada mediante a inclusão de indicadores de saúde mental nos sistemas de informação e notificação sobre saúde. Os indicadores devem incluir tanto o número de indivíduos com transtornos mentais e a qualidade da atenção que recebem como algumas medidas mais gerais da saúde mental das comunidades.” (p. 114);